domingo, 3 de fevereiro de 2013

Obrigatoriedade da sinalização de segurança ILUMINADA


A NBR 13.434 - Parte 1, Sinalização de segurança contra incêndio e pânico - Parte 1: Princípios de projeto, no item 4.1.1.3, estabelece o seguinte:
  • Os recintos destinados a reunião de público sem aclaramento natural ou artificial suficiente para permitir acúmulo de energia no elemento fotoluminescente das sinalizações de saída devem possuir sinalização iluminada com indicação de saída (mensagem escrita e/ou símbolo correspondente), sem prejuízo ao sistema de iluminação de emergência de aclaramento de ambiente, conforme NBR 10.898/99. (grifos meus)
NBR 10.898/99 é a norma da ABNT que fixa as características mínimas exigíveis para as funções a que se destina o sistema de iluminação de emergência a ser instalado em edificações, ou em outras áreas fechadas sem iluminação natural.


2 comentários:

  1. Caro Moisés
    Leis, regulamentos e normas existem o que falta é uma fiscalização eficiente.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Você tem razão. Infelizmente teve que acontecer a catástrofe para que no futuro prestemos mais a atenção nestas normas.

      Excluir