domingo, 27 de junho de 2010

Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio (SDAI)

Execução de sistemas de detecção e alarme de incêndio (NBR 9441)

Definições
  • Sistema de detecção e alarme de incêndio (SDAI)
    • Conjunto de equipamentos destinados a gerar um alarme ou uma ação automática de extinção quando um de seus componentes atuar em função da presença de uma das características físico-químicas de um incêndio.
  • Central de alarme
    • Equipamento destinado a processar os sinais provenientes dos circuitos de detecção, a convertê-los em indicações adequadas e a comandar e controlar os demais componentesdo sistema
  • .Painel Repetidor 
    • Equipamento comandado pela central ou pelos detectores, destinado a sinalizar de forma visual e/ou sonora, no local da instalação, ocorrências detectadas pelo sistema. Pode ser do tipo paralelo com os indicadores alinhados e texto escrito, ou do tipo sinótico onde a planta é reproduzida em desenho e a indicação no lugar da área supervisionada.
  • Detector automático de temperatura pontual 
    • Dispositivo destinado a atuar quando a temperatura ambiente ou o gradiente da temperatura ultrapassa um valor predeterminado no ponto da instalação
  • Detector automático de fumaça pontual
    • Dispositivo destinado a atuar quando ocorre presença de partículas e/ou gases, visíveis ou não, e de produtos de combustão, no ponto da instalação.
  • Detector linear
    • Detector destinado a atuar quando ocorre a presença de partículas e/ou gases, visíveis ou não, e de produtos de combustão, ou a variação anormal de temperatura ao longo da linha imaginária de detecção.
  • Acionador manual

    • Dispositivo destinado a transmitir a informação de um princípio de incêndio, quando acionado pelo elemento humano.
  • Avisador
    • Dispositivo previsto para chamar a atenção de todas as pessoas dentro de uma área em perigo, controlado pela central.

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